O principio de "equivalência substancial" foi estabelecido em 1993 de forma a facilitar a introdução no mercado de derivados das então novas Biotecnologias. Basicamente assume que, por exemplo, um grão de soja GM é a mesma coisa que um grão de soja natural, e como tal não precisa da bateria de testes e verificações que um produto sem "equivalência substancial". Mas depois, um grão de soja GM, é protegido por uma patente com o argumento de que é uma coisa única.
Posso consumir com segurança? Pode, porque é igual.
Posso plantar sem pagar direitos? Não pode, porque é diferente.
Isto não diz nada sobre a segurança ou validade dos produtos GM, mas diz bastante sobre a honestidade e o critério de quem faz as regras do jogo.
04 julho, 2008
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9 comentários:
Ora, quem parte e reparte e não fica com a melhor parte...
Tenho a certeza de que és capaz de arranjar um comentário melhor do que esse...
"honestidade e critério de quem faz as regras do jogo" Caro L. Rodrigues, coisa sempre complicada em todas as vertentes desde que a palavra "negócio" esteja presente, ainda que em letras minusculas de contrato que ninguém lê.
A nós consumidores basta-nos, o "pode, porque é igual" ..
A verdade é que não basta, porque o critério para afirmar tal coisa foi tudo menos científico.
e esse "tudo mesmo cientifico" quererá dizer maléfico?
Uma instituição mandatada para assegurar junto do público a segurança de alimentos deve usar que critérios?
E que pensar quando abdica deles para beneficio de alguns?
Mas o que considero malévolo é a incoerência (seguro porque igual, único e exclusivo porque diferente).
A Once disse-o melhor que eu...
Ok L. Rodrigues eu foquei-me no "seguro porque igual" para efeitos de consumo .. e o "único porque diferente" para efeitos de comércio. Mas entendi e tenho de concordar. Se os critérios não forem exaustivamente aplicados não há segurança que nos valha a nós .. consumidores.
Salta lá do GM, engonha! Anda lá com isso que estamos sedentos mas é da tal promessa e de mais coisas tuas!Apre...
Jinho:P
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